Linha 2 – Administração de Conflitos Contemporâneos e Atores no Mundo do Direito
As investigações sobre Administração de Conflitos Contemporâneos e Atores no Mundo do Direito buscam produzir conhecimento crítico e aplicado sobre (1) os “novos” tipos de conflitos sociais que se materializam na sociedade brasileira e em especial no semiárido nordestino; sobre (2) o trabalho cotidiano dos(as) profissionais do direito na administração institucional desses conflitos e sobre (3) os demais atores que atuam no campo jurídico ou vivenciam as situações de conflito.
O grupo é composto por pesquisadores(as) que buscam analisar o fenômeno jurídico atual, relacionando o que acontece no campo jurídico com o que acontece nos outros campos da vida político/social/cultural brasileira e regional. Essas pesquisas combinadas têm o objetivo amplo de produzir conhecimento crítico e capaz de orientar a tomada de decisão institucional racional diante dos desafios regulatórios, econômicos, políticos, ambientais, culturais, tecnológicos e bioéticos.
Para o grupo de pesquisadores(as) da linha 2, consideram-se “contemporâneos” os conflitos jurídico-sociais marcados por complexidades, incertezas, imprevisibilidade e multiplicidade de atores sociais e fatores envolvidos no contexto de uma sociedade eticamente fragmentada e hiper conflituosa, tanto no aspecto regional quanto nacional.
A necessidade de diagnósticos, as transformações biotecnológicas, digitais, culturais, ambientais e econômicas ao longo do tempo não apenas criaram novos objetos de disputa jurídica, mas alteraram a própria estrutura dos conflitos que o Direito é chamado a administrar. A administração desses conflitos, por parte dos juristas profissionais, é um significativo desafio para o constitucionalismo democrático.
Nesse contexto, a normatividade estatal tradicional é tensionada por novas formas de vulnerabilidade, de titularidade de direitos e de disputa por reconhecimento, exigindo do Direito e dos profissionais juristas “novas respostas” em um contexto de aceleração social.
Na linha de pesquisa 2, estimula-se a produção de conhecimento que impacte na área do direito a partir do olhar interdisciplinar que marca a trajetória acadêmica de boa parte dos(as) pesquisadores(as) da equipe. Os(as) pesquisadores(as) da linha frequentemente elaboram e executam planos de pesquisa a partir do diálogo com as instituições e atores regionais e o trabalho de Filósofos(as), Sociólogos(as), Antropólogos(as) e Ecólogos(as), por exemplo.
Essa identidade interdisciplinar se materializa na linha de pesquisa com ênfase em investigações de recorte regional e fomento do conhecimento científico sobre o Semiárido.
A atuação profissional no campo jurídico, sua composição, suas práticas cotidianas e suas instituições constituem o eixo histórico da produção da linha. A esse núcleo articulam-se os conflitos que emergem do corpo, da autonomia individual e do desenvolvimento biotecnológico; os conflitos relativos aos ambientes digitais de circulação de informação e ao patrimônio cultural; e os conflitos socioambientais e econômicos associados às dinâmicas de desenvolvimento no semiárido nordestino. O que articula esses objetos é a investigação sobre o modo como profissionais e instituições jurídicas administram disputas para as quais a normatividade estatal ainda não dispõe de respostas consolidadas.
As pesquisas da linha organizam-se em três eixos temáticos, cada um com objeto comum e ancoragem regional:
Eixo 1. Profissões jurídicas, sistema de justiça e formas de administração de conflitos: estudos de sociologia das profissões jurídicas, especialmente sobre identidades, culturas profissionais e relações de poder no mundo do direito brasileiro; educação jurídica; justiça restaurativa; socioeducação e direitos da criança e do adolescente, tomados como campos de administração institucional de conflitos.
Eixo 2. Conflitos sobre a pessoa, o corpo, a informação e a cultura: biodireito, bioética e direitos da personalidade; direito digital e ambientes de circulação de informação; direitos culturais e patrimônio cultural, inclusive das comunidades do semiárido.
Eixo 3. Conflitos socioambientais e econômicos associados ao desenvolvimento regional: direito ambiental e judicialização de conflitos socioambientais; empresa, governança societária e liberdade de iniciativa diante das dinâmicas de desenvolvimento no semiárido, como a expansão das energias renováveis, a exploração mineral e petrolífera e a agricultura irrigada.
O Eixo 1 é desenvolvido prioritariamente no grupo “Observatório de práticas jurídicas e dinâmicas sociopolíticas: profissionais do direito, interesses e administração de conflitos”, e os Eixos 2 e 3, no grupo “Conflitos Contemporâneos”, sem prejuízo da interlocução entre ambos.