Linha 2 – Estado, conflitos e direitos fundamentais
As investigações sobre Estado, Conflito e Direitos Fundamentais buscam produzir conhecimento crítico ou aplicado sobre os conflitos sociais inerentes aos processos de positivação estatal e concretização de direitos fundamentais e sobre as formas de administração institucional desses conflitos nos campos político e jurídico.
No “mundo” da política institucional, onde a administração de conflitos sociais se materializa tradicionalmente pela via do processo legislativo, atua com distribuição desigual de poder diversos agentes que materializam a multiplicidade de moralidades e ideologias em vigor no tecido social brasileiro e latino-americano da atualidade.
Nesse universo, há interesse, por exemplo, em pesquisas que analisam os atores que trabalham cotidianamente fazendo política institucional: seus discursos, ideias, relações com os movimentos sociais e lobbies empresariais, estratégias de atuação parlamentar, além das lutas simbólicas e ideológicas materializadas durante o processo concreto de elaboração dos textos normativos que constituem o ordenamento jurídico em vigor.
No “mundo” do Direito, os diversos problemas de uma sociedade complexa, eticamente fragmentada e hiper conflituosa são administrados de maneira profissional pelos diversos grupos de juristas que interagem e desenvolvem as suas atividades cotidianas nesse campo. Há interesse, por exemplo, em pesquisas sobre as práticas, problemas, trajetórias, identidades, características, processos de seleção e formação institucional desses grupos profissionais.
Isso inclui desde a análise sobre o que acontece concretamente na vida de trabalhadores “visíveis” do Direito, como os magistrados, promotores, defensores, etc., até o que acontece na vida de atores com menor visibilidade externa (a partir de fora do grupo profissional), como professores(as), oficiais de justiça, analistas, técnicos(as), estagiários(as), ouvidores(as, assessores(as), notários(as), etc.
Apesar do significativo estímulo à reflexão interdisciplinar e às pesquisas sociojurídicas de diversos matizes, valoriza-se também pesquisas de desenvolvimento dogmático, em especial aquelas que se referem ao desenvolvimento de uma tecnologia jurídica (dogmática) relacionada à necessidade de decisão no âmbito dos conflitos de perfil contemporâneo, como os percebidos nas áreas do direito cultural e digital.