Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD (Mestrado)

Justiça Militar e Direitos Humanos é o tema do próximo Ciclo de Conferências do PPGD

Pesquisa 6 de maio de 2020. Visualizações: 1200. Última modificação: 13/05/2020 16:53:34

Na quarta-feira, dia 13 de maio, às 19h, o PPGD recebe o prof. Dr. Ulisses Levy Silvério dos Reis (UFERSA) para mais um ciclo de conferências do PPGD na versão Webinar. O tema da palestra será Justiça Militar e Direitos Humanos no Brasil: a competência para o julgamento de crimes cometidos por militares contra civis a partir dos parâmetros constitucionais e internacionais.

As inscrições já estão disponíveis via Sigaa Eventos UFERSA, mantendo-se todas as precauções indicadas pelo isolamento social. Essa será a terceira conferência do ciclo. Veja aqui nosso cronograma com as demais conferências previstas para maio de junho.

Inscrições: SigEventos – UFERSA, clique aqui.

Certificado: 4h

Acesse a conferência online em (Hangouts Meet). Link: meet.google.com/okc-wdgh-xmb

 

13 DE MAIO DE 2020 (QUARTA-FEIRA, ÀS 19h)

Justiça Militar e Direitos Humanos no Brasil: a competência para o julgamento de crimes cometidos por militares contra civis a partir dos parâmetros constitucionais e internacionais

Conferência

Prof. Dr. Ulisses Levy Silvério dos Reis (UFERSA)

Conferencista

Resumo:

A Justiça Militar brasileira, integrada ao Poder Judiciário pela Constituição de 1934, funciona em tempos de paz e guerra. A Constituição Federal de 1988 atribui a tal ramo jurisdicional a competência para julgar os crimes militares definidos em lei. O Código Penal Militar dispõe que os crimes cometidos por militares contra civis em tempo de paz, a despeito de sua gravidade, configuram matéria de competência do foro castrense. No entanto, as cláusulas constitucionais relacionadas à administração da justiça (em especial as de acesso à justiça e proibição de julgamento por órgãos não competentes), assim como as normas congêneres dos tratados de direitos humanos aprovados pelo Brasil, desafiam tal atribuição, uma vez que a composição da Justiça Militar da União e dos estados-membros pode ensejar um “espírito de corporação” entre juízes e réus. A partir dessa confrontação, a pesquisa buscará responder o seguinte problema: a competência da Justiça Militar brasileira para o julgamento de denúncias envolvendo crimes cometidos por militares contra civis é compatível com as obrigações internacionais assumidas pelo Estado no marco protetivo dos direitos humanos determinado pela Constituição Federal de 1988? A importância da pesquisa revela-se pela necessidade de se discutir as obrigações do Estado no tocante à conformação da sua legislação aos tratados de direitos humanos por si incorporados, os quais detém estatura qualificada na ordem jurídica interna. A metodologia adotada foi a dedutiva e priorizou-se a consulta às fontes documentais (legislação, tratados, relatórios, sentenças etc.), cuja análise foi contextualizada a partir da literatura nacional e estrangeira. A tese foi dividida em quatro capítulos. No primeiro momento, discutiram-se as medidas tomadas pelos órgãos políticos brasileiros no sentido de militarizar a segurança pública nos anos 2010 e editar uma estrutura normativa responsável por isentar os agentes militares de submeterem-se ao controle civil pelos crimes por si praticados; a seguir, analisou-se como os mecanismos de monitoramento dos tratados de direitos humanos da ONU compreendem o funcionamento e a competência das cortes militares; no terceiro capítulo, estudou-se o alcance do dever estatal de ofertar proteção e garantias judiciais em cenários de impunidade por crimes perpetrados por militares presente nos tratados do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e a interpretação apresentada sobre o assunto pela Comissão e Corte Interamericanas; por último, examinou-se o impacto dessas fontes de direito internacional dos direitos humanos no Brasil e como elas podem servir de base para a reforma parcial do sistema de competências jurisdicional militar. Concluiu-se que a leitura coerente do bloco de constitucionalidade formado pela Constituição Federal de 1988 e os tratados de direitos humanos em vigor na ordem doméstica demanda a necessidade de excluir-se a competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes cometidos pelos militares contra civis, haja vista a alta probabilidade de tais atos constituírem graves violações aos direitos humanos. Tal modificação pode ser realizada pelas vias jurisdicional ou legislativa.